Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ARYELE THAIS MARTINS RODRIGUES ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUANY BARROS AIRES - MA21955-A
APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da prescrição, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Após, dê-se vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, conforme prevê o art. 932 VII e 178, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora Art. 932. Incumbe ao relator: [...] VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL 0827657-32.2017.8.10.0001