Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0049457-28.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: SEVERINO MARTINS DE LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - MA4904-A
EXECUTADO: VRM EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM - MA11305-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora VRM EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 1.278,14 (mil duzentos e setenta e oito reais e catorze centavos) - referente 50% (cinquenta por cento), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –95572509. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 14 de agosto de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)