Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA (OAB 25994-D-PE), MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 21428-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE GRAJAU Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA), SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800385-18.2018.8.10.0037
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA (OAB 25994-D-PE), MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 21428-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE GRAJAU Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA), SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800385-18.2018.8.10.0037
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:35
Mero expediente
03/02/2026, 20:55
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 17:49
Remessa
12/09/2025, 17:41
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:40
Recebimento
21/07/2025, 08:08
Mero expediente
18/07/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 17:50
Documento (Certidão)
20/03/2025, 17:50
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:36
Publicação
07/03/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA (OAB 25994-D-PE), MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 21428-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE GRAJAU Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA), SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO Diante da certidão retro,
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800385-18.2018.8.10.0037 intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
19/02/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 10:07
Documento (Certidão)
14/08/2024, 10:07
Remessa
14/08/2024, 09:39
Recebimento
09/08/2024, 12:42
Mero expediente
09/08/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:45
Remessa
05/07/2024, 11:04
Documento (Certidão)
05/07/2024, 11:04
Recebimento
07/03/2024, 08:43
Mero expediente
06/03/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 08:09
Documento (Certidão)
15/09/2023, 08:09
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 23:26
Publicação
01/09/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA (OAB 25994-D-PE), MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 21428-MA)
Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA), SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO Abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ofertada pelo executado. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Após, voltem-me conclusos.
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800385-18.2018.8.10.0037 Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado de intimação. Grajaú (MA), 24/08/2023. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 20:20
Documento (Certidão)
24/02/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:43
Publicação
11/12/2022, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA (OAB 25994-D-PE), MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 21428-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA), SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800385-18.2018.8.10.0037 Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 535, CPC) como incidente a estes próprios autos. Vale a presente decisão ou cópia como mandado. Grajaú/MA, 17 de novembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
18/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
17/11/2022, 13:22
Mero expediente
17/11/2022, 10:40
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:00
Publicação
16/09/2022, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0800385-18.2018.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 7 de setembro de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
08/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/09/2022, 23:01
Recebimento (competência exclusiva)
06/09/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA - MA18147-A, ADMIEL GOMES NETO - MA6311-A, SUELY LOPES SILVA - MA3454-A
REQUERENTE: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA - PE25994-A, MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA - MA21428-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº18901679 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 10 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800385-18.2018.8.10.0037
11/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA - MA18147-A, ADMIEL GOMES NETO - MA6311-A, SUELY LOPES SILVA - MA3454-A
REQUERENTE: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA - PE25994-A, MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA - MA21428-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO juntado no ID 14106072, INTIMO o recorrido,
REQUERENTE: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ - MA, 7 de dezembro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800385-18.2018.8.10.0037
08/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA - MA18147-A, ADMIEL GOMES NETO - MA6311-A, SUELY LOPES SILVA - MA3454-A
REQUERENTE: JAMES DEAN PIRES NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA - PE25994-A, MATHEUS GOMES DE SOUSA ALMEIDA - MA21428-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13478733 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 10 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800385-18.2018.8.10.0037