Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA), para ciência da decisão ID 81017934, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Conforme transação homologada entre as partes,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro a expedição de ofício ao SICOOB CONSÓRCIOS a fim de proceder, no prazo de 15 dias, à transferência do financiamento para o novo veículo, para efetivo cumprimento dos termos estabelecidos no acordo celebrado entre as partes para por fim ao litígio. Sem mais requerimentos, arquivem-se com as baixas de praxe. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". BALSAS/MA, 23/11/2022. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA), para ciência da decisão ID 81017934, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Conforme transação homologada entre as partes,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro a expedição de ofício ao SICOOB CONSÓRCIOS a fim de proceder, no prazo de 15 dias, à transferência do financiamento para o novo veículo, para efetivo cumprimento dos termos estabelecidos no acordo celebrado entre as partes para por fim ao litígio. Sem mais requerimentos, arquivem-se com as baixas de praxe. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". BALSAS/MA, 23/11/2022. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 15:52
Documento (Ofício)
23/11/2022, 15:27
Arquivamento
22/11/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:08
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:53
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:52
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:52
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:52
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:51
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:50
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:48
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:52
Publicação
22/07/2022, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341-BA), MARA ISA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 39756-BA), SIMAO PEDRO ALVES NUNES OLIVEIRA (OAB 36730-BA), do despacho/decisão/sentença ID 70617407, a seguir transcrita: " ADELMA REIS MACEDO LIMA, juntamente com a parte requerida GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, previamente ao julgamento da lide, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio. Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes ADELMA REIS MACEDO LIMA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, fixando acordo que se estende aos demais requeridos da demanda. Desse modo, resta apenas reconhecer que o presente feito perdeu o seu objeto quanto as partes NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA, no ato em que a demanda principal teve seu mérito resolvido por livre transação. Observo, ainda, que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 485,VI, CPC, em relação às partes NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA, e 487, III, “b” do Código de Processo Civil em relação a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Concedo ao requerente, nessa oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, conforme documentos acostados e o que preceitua o art. 98 e 99, §3º, do CPC. Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do CPC. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CUMPRA-SE. Datado e assinado eletronicamente.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE
21/07/2022, 00:00
Homologação de Transação
19/07/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:45
Conclusão (para julgamento)
01/07/2022, 06:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2022, 10:29
de Conciliação (Conciliador(a))
18/05/2022, 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:12
Publicação
13/05/2022, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 06:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), da CERTIDÃO ID 66652707, a seguir transcrita: " CERTIFICO para os devidos fins, que fica designado o dia 18/05/2022, às 09:45 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, através de videoconferência, no seguinte link:CONCILIADOR: LUCIANNO AMADO - SALA 5 https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1, senha: tjma1234. Dou fé. Balsas/MA, 11/05/2022. EMANUELA REIS SILVA Auxiliar Judiciária".
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
12/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:24
Publicação
28/04/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102-MA), PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB 1073-TO), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744-TO), LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB 2174-TO), HEYD MEDEIROS COSTA (OAB 6732-TO), WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES (OAB 8996-TO), HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB 8787-TO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designada para dia 18/05/2022, às 09:45, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, no Salão do Tribunal do Júri, no Fórum local, com endereço na AVENIDA DR. JAMILDO, S/N, BAIRRO POTOSI, BALSAS – MA. BALSAS/MA, 25/04/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
27/04/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2022, 15:01
de Conciliação (designada)
25/04/2022, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2022, 12:01
Mero expediente
07/04/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 18:27
Documento (Certidão)
04/03/2022, 18:26
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:23
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:23
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:03
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:03
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:03
Publicação
27/01/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 04:43
Publicação
27/01/2022, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 04:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: HEYD MEDEIROS COSTA - TO6732, LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT - TO2174-B, WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES - TO8996, HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO - TO8787, MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744, PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT - TO1073 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - OAB/MA 21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 17135, para, querendo, replicar as contestações, no prazo de 10(dez) dias, conforme DESPACHO ID 58827854, a seguir transcrito: "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se a parte requerida, com prazo de 48 horas, para se manifestar sobre a notícia de descumprimento da decisão judicial, sob pena de majoração para R$ 1.000,00, limitada a 15 dias de incidência, sem prejuízo de outras medida coercitivas. Intime-se a parte autora com prazo de 10 dias para, querendo, replicar as contestações. Após, venham-me conclusos para despacho saneador. Cumpra-se. Balsas – MA, 10 de janeiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
12/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: HEYD MEDEIROS COSTA - TO6732, LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT - TO2174-B, WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES - TO8996, HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO - TO8787, MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744, PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT - TO1073 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a)
REU: HEYD MEDEIROS COSTA - OAB/TO 6732, LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT - OAB/TO 2174-B, WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES - OAB/TO 8996, HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO - OAB/TO 8787, MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - OAB/TO 8744, PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT - OAB/TO 1073 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - OAB/MA 10327, Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB/PE 33668-A, para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre a notícia de descumprimento da decisão judicial, sob pena de majoração para R$ 1.000,00, limitada a 15 dias de incidência, sem prejuízo de outras medida coercitivas, conforme DESPACHO ID 58827854, a seguir transcrito: "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se a parte requerida, com prazo de 48 horas, para se manifestar sobre a notícia de descumprimento da decisão judicial, sob pena de majoração para R$ 1.000,00, limitada a 15 dias de incidência, sem prejuízo de outras medida coercitivas. Intime-se a parte autora com prazo de 10 dias para, querendo, replicar as contestações. Após, venham-me conclusos para despacho saneador. Cumpra-se. Balsas – MA, 10 de janeiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
12/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 12:56
Documento (Decisão)
17/12/2021, 12:52
Decurso de Prazo
14/12/2021, 20:25
Decurso de Prazo
14/12/2021, 20:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:53
Petição (Contestação)
09/11/2021, 15:00
Decurso de Prazo
08/11/2021, 17:33
Decurso de Prazo
06/11/2021, 23:15
Decurso de Prazo
06/11/2021, 21:30
Petição (Contestação)
29/10/2021, 18:18
Decurso de Prazo
20/10/2021, 04:27
Decurso de Prazo
19/10/2021, 21:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:03
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:02
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:00
Publicação
07/10/2021, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte autora, Dr(a). HERICA BARBOSA FERNANDES - OAB/MA 21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 17135, DA DECISÃO ID nº 53811113, a seguir transcrito(a): "Cuida-se de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA no bojo de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais movida por ADELAMA REIS MACEDO LIMA em face de NOVO RIO COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, de PLANETA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. A autora busca das requeridas a disponibilização de carro reserva, pois se encontra impossibilitada de utilizar o veículo adquirido da demandada há aproximadamente 01 ano, desde que o retirou da concessionária, quando observou os primeiros vícios. Alude que as requeridas não corrigiram os vícios existentes, mesmo após inúmeras idas e vindas do carro à oficina. Os fatos vieram embasados em ordens de serviços, fotos e vídeos, entre outros documentos acostadas aos autos. É a síntese do pedido de urgência. Passo a decidir. Demonstrada a insuficiência de recursos para fazer frente aos encargos processuais,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos moldes do que dispõe o art. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ante-se.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, a fim de compelir as requeridas à disponibilização de um carro reserva, em condição semelhante ao veículo adquirido, em razão de vícios redibitórios apresentados pelo bem adquirido. Como se sabe, a concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, exige a comprovação de pressupostos cumulativos, consistentes em probabilidade do direito alegado, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (CPC, art.300). No caso em exame, ambos os requisitos estão presentes. Colho dos autos que a autora comprovou a fumaça do bom direito, pois, numa primeira análise, logrou êxito em demonstrar a existência de vícios no veículo adquirido das requeridas, sem que tenha sido apresentada solução eficiente dos defeitos durante 01 ano de reclamações. Nesses casos, tem-se que o consumidor privado do uso do carro ao longo de todos esses meses, atrai para as requeridas, na qualidade de fornecedor e fabricante, o dever de suprir temporariamente o bem defeituoso, mediante a concessão de carro reserva nos mesmos padrões do adquirido, até a solução final da lide. Inteligência do artigo 14, CDC, que fixa a responsabilidade objetiva dos fornecedores de bens e serviços. Também resta nítida a presença do perigo de dano. Isso porque a autora está privada do uso normal do veículo há um ano, em razão da demora no conserto do automóvel pela própria concessionária. Assim, deve ser fornecido o carro reserva à autora, resguardando o seu direito à integral reparação dos danos ocasionados pela conduta das requeridas. Ademais, inexiste risco de irreversibilidade da medida, vez que, após solucionados os problemas no carro principal, a consumidora restituirá o carro reserva às requeridas. Quanto ao assunto, vale destaque os seguintes julgados: Agravo de instrumento. Direito do Consumidor. Tutela de urgência. Disponibilização de carro reserva. Compra de veículo 0km que apresenta defeitos desde dezembro de 2015. Comprovadas onze ordens de serviço na concessionária. Diversas tentativas do autor em solucionar o problema. Concessionária que não logra êxito em corrigir os vícios existentes. Consumidor privado do uso do carro ao longo de meses após a sua aquisição. Defeitos que colocam o agravado e sua família em situação de perigo. Dever dos fornecedores em suprir o bem defeituoso mediante a concessão de automóvel substituto até a solução final da lide. Artigo 14, CDC. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Artigo 300, CPC. Inexistência de risco de irreversibilidade da medida. Multa razoável e proporcional à obrigação de fazer. Jurisprudência desta Corte. Súmula nº 59, TJRJ. Negado provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o agravo interno.” (90044627-60.2018.8.19.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des (a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 09/10/2018 - QUINTA CÂMARA CÍVEL)
Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte requerida forneça um automóvel reserva à autora, no mesmo padrão do veículo adquirido, munido de seguro total contra roubo, furto, colisão, etc, em substituição ao veículo que se encontra de posse da autora, até decisão deste juízo em sentido contrário, sob pena de multa de R$ 200,00, por dia de descumprimento, limitada a 30 dias de incidência, a ser revertida em favor da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, pois ainda não existe pauta de audiência de conciliação no CEJUSC da UNIBALSAS, até a presente data, ademais há qualquer momento do processo pode haver acordo, inclusive com a designação de audiência de conciliação se for requerido pelas partes. Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Balsas (MA), 4 de outubro de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
06/10/2021, 00:00
Documento (Mandado)
05/10/2021, 22:22
Documento (Mandado)
05/10/2021, 22:15
Documento (Mandado)
05/10/2021, 22:15
Antecipação de tutela
05/10/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:15
Decurso de Prazo
01/07/2021, 08:43
Decurso de Prazo
01/07/2021, 06:11
Publicação
10/06/2021, 01:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ADELMA REIS MACEDO LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102 PARTE RÉ: NOVO RIO COMERCIO DE VEICULOS, PECAS SERVICOS LTDA e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte autora, Dr(a). PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 17135, HERICA BARBOSA FERNANDES - OAB/MA 21102, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de renda ou outros documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para os fins almejados, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, conforme determinado no despacho ID nº 46859703, a seguir transcrito(a): " No que concerne ao PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado na petição inicial, à míngua de prova pré-constituída da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sendo certo que exerce atividade remunerativa digna, podendo alcançar proveito econômico na demanda, e considerando que o art. 99, § 2º do CPC/15 oportuniza à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802129-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de renda ou outros documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para os fins almejados, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CUMPRA-SE. Balsas – MA, 4 de junho de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".