Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado
APELADO: LUCIO EDUARDO DA SILVA FERNANDES BARROS ADVOGADO: Juvenildo Climaco Araújo Junior (OAB/MA 14663) COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Ailton Gutemberg Carvalho Lima RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ________________/2024 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. ASCENSÃO DE CABO PM A 3º SARGENTO PM. LEI ESTADUAL Nº 6.513/1995 E DECRETO ESTADUAL N° 19.833/2003. CRITÉRIOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. - O apelado não comprovou quantum satis o erro administrativo a configurar a preterição e que atendeu aos critérios legais estabelecidos na Lei Estadual nº 6.513/1995 e no Decreto Estadual n° 19.833/2003 para ter reconhecido seu direito à promoção em ressarcimento por preterição. Portanto, a reforma da sentença é medida que se impõe para julgar improcedentes os pedidos iniciais. - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801834-93.2022.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do dia 12 a 19 de setembro de 2024. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora