Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LUZILEIA SILVA NUNES LUZILEIA SILVA NUNES RUA GRANDE, S/N, CENTRO, BREJO DE AREIA - MA - CEP: 65315-000 Advogado(s) do reclamante: LUANA TAINARA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 14308-MA)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. BANCO BRADESCO S.A. RUA JOSÉ CIPRIANO, S/N, CENTRO, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65315-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801202-41.2017.8.10.0062 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela Secretaria Judicial (ID 102704104), sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire