Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Requerido(a): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826-A, CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 3 de outubro de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0800887-40.2021.8.10.0040
06/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 07:46
Recebimento (competência exclusiva)
03/10/2023, 15:19
Documento (Decisão)
03/10/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA ADVOGADOS: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB MA 10100), SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMÃO (OAB MA 17139) E WALQUIRIA LIMA COSTA (OAB MA 20345) APELADA: MURTA E MURTA LTDA - EPP ADVOGADA: CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB MA 7467) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA (CPC, ART. 17). AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Analisando detidamente a narrativa fática e jurídica desenvolvida na petição inicial e a nota fiscal acostada sob o id 26801154, observo que o apelante não tem legitimidade para alegar falha na prestação do serviço de negócio jurídico perpetrado com terceira pessoa, ainda que se trate de sua genitora, por se tratar de estranho à relação comercial discutida. II. Além disso, os casos de legitimação extraordinária estão previstos em lei, o que não inclui a presente demanda. III. Sentença mantida. IV. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 28.08 A 04.09.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800887-40.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
07/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA ADVOGADOS: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB MA 10100), SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMÃO (OAB MA 17139) E WALQUIRIA LIMA COSTA (OAB MA 20345) APELADA: MURTA E MURTA LTDA - EPP ADVOGADA: CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB MA 7467) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade e regularidade formal inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. No que atine ao preparo, há dispensa do recolhimento, em razão da concessão do benefício de justiça gratuita em 1º grau.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800887-40.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 1.012, § 1º, III). Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Requerido(a): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826-A, CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 3 de outubro de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0800887-40.2021.8.10.0040
06/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 07:46
Recebimento (competência exclusiva)
03/10/2023, 15:19
Documento (Decisão)
03/10/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA ADVOGADOS: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB MA 10100), SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMÃO (OAB MA 17139) E WALQUIRIA LIMA COSTA (OAB MA 20345) APELADA: MURTA E MURTA LTDA - EPP ADVOGADA: CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB MA 7467) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA (CPC, ART. 17). AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Analisando detidamente a narrativa fática e jurídica desenvolvida na petição inicial e a nota fiscal acostada sob o id 26801154, observo que o apelante não tem legitimidade para alegar falha na prestação do serviço de negócio jurídico perpetrado com terceira pessoa, ainda que se trate de sua genitora, por se tratar de estranho à relação comercial discutida. II. Além disso, os casos de legitimação extraordinária estão previstos em lei, o que não inclui a presente demanda. III. Sentença mantida. IV. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 28.08 A 04.09.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800887-40.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
07/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA ADVOGADOS: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB MA 10100), SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMÃO (OAB MA 17139) E WALQUIRIA LIMA COSTA (OAB MA 20345) APELADA: MURTA E MURTA LTDA - EPP ADVOGADA: CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB MA 7467) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade e regularidade formal inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. No que atine ao preparo, há dispensa do recolhimento, em razão da concessão do benefício de justiça gratuita em 1º grau.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800887-40.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 1.012, § 1º, III). Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
04/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:21
Publicação
20/06/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 05:43
Decurso de Prazo
19/06/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO (OAB 5826-MA), CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB 7467-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MURTA E MURTA LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0800887-40.2021.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA
19/06/2023, 00:00
Petição (Apelação)
15/06/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA). REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO (OAB 5826-MA), CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB 7467-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA e MURTA E MURTA LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0800887-40.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
23/05/2023, 00:00
Ausência das condições da ação
19/05/2023, 13:51
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 16:32
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
17/05/2023, 15:34
Mero expediente
17/05/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:29
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:25
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:18
de Instrução e Julgamento (convertida em diligência)
26/04/2023, 13:57
Publicação
20/04/2023, 00:09
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO (OAB 5826-MA), CAMILA NOBRE MIRANDA (OAB 7467-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 16/05/2023 11:00 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade. SANIEL SANTOS CARVALHO
19/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 15:09
de Instrução e Julgamento (designada)
17/04/2023, 17:36
Mero expediente
17/04/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:02
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:00
Publicação
08/01/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO (OAB 5826-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 18/04/2023 10:00 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiêcias da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
05/12/2022, 00:00
Audiência (instrução)
30/11/2022, 12:24
Mero expediente
25/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:26
Decurso de Prazo
22/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
22/07/2022, 18:17
Conclusão (para julgamento)
21/07/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:24
Publicação
27/06/2022, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), INTIMAÇÃO de MURTA E MURTA LTDA - ME, sob representação do Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO (OAB 5826-MA), para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, JOSINA ARAUJO BARBOSA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JOSINA ARAUJO BARBOSA MAT.
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
15/06/2022, 17:52
Conclusão (para julgamento)
30/08/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:24
Decurso de Prazo
08/06/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:18
Publicação
27/05/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida. Após, façam-me conclusos. Intime-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Imperatriz/MA, 25 de maio de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
26/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida. Após, façam-me conclusos. Intime-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Imperatriz/MA, 25 de maio de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
26/05/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 10:38
Conclusão (para julgamento)
14/04/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 19:58
Publicação
18/03/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800887-40.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/ REQUERIDA(S): MURTA E MURTA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE ARAGAO, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) EDSON AMAURY GOMES BANDEIRA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0800887-40.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar réplica. Imperatriz/MA, aos Terça-feira, 16 de Março de 2021. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964