Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0002991-68.2016.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0002991-68.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA AUGUSTA PEREIRA MELO, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADOS SA, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos Advogados das partes (ID 73000978), sendo subscrita pelos causídicos das partes, estando ambos os Advogados constituídos com poderes para transigir (ID 79938470 e ID’s 80132315 e 80132318), observando-se o disposto no art.425, VI, do Código de Processo Civil. Comprovante de depósito judicial no ID 75928327. A parte Autora requereu a expedição de alvará (ID 76990467). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes (ID 73000978) nos termos delineados na minuta juntada aos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b” e no art. 425, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando o pedido formulado na petição de ID 76990467, os poderes outorgados na procuração de ID 79938470 e a previsão do Art.8°, § §4° e 5° da Portaria-Conjunta do TJMA nº 342020, expeça-se o respectivo alvará judicial para transferência do valor depositado (D 75928327), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente. Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito, Respondendo ".