Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825829-98.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE SILVA TUPINAMBA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL TUPINAMBA GOULART - MA11786, LILIAN RIBEIRO DE SANTANA GOULART - MA8387 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL -, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 728,41 (setecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 64402489 - Cálculo (CUSTAS 0825829 98.2017.8.10.0001 7 CÍVEL)–. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 20 de abril de 2022. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)