Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALISIO ALENCAR DA SILVA - MA3499
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS LIMA S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Processo n.º 0800287-44.2022.8.10.0085
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO promovido por ANTONIO DE SOUSA LIMA em face de MARIA DAS GRAÇAS LIMA, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz o(a) requerente que contraiu matrimônio com a requerida em 20/05/1965, sob regime de comunhão parcial de bens, estando separados de fato. Da união o casal teve 02 (dois) filhos maiores de idade. O(a) requerente informa que durante o matrimônio não foi adquirido bens. Determinada a realização de audiência de conciliação e citação do requerido em despacho de Id. 63412844. Termo de audiência em Id. 68750421. No ato, as partes chegaram a um acordo quanto ao divórcio, sendo que a requerente voltará a usar o nome de solteira; o autor não pagará a pensão alimentícia aos filhos, tendo em vista que são maiores; e não há bens a partilhar. É o relatório. Decido. Em audiência, as partes formalizaram acordo quanto ao divórcio. O Divórcio pode ser decretado sem o preenchimento de qualquer requisito, seja de ordem temporal ou causal, posto que as partes interessadas não são obrigadas a conviverem em regime de união.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 226, §6º, da CF/88 e art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo feito em audiência e DECRETO, por sentença, o divórcio do casal ANTONIO DE SOUSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS LIMA, o qual será regido pelas condições constantes da composição firmada. Voltará a divorcianda a usar o mesmo nome, MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS. Sem custas e sem honorários, diante da Justiça Gratuita deferida. Serve a presente sentença como mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi realizado o casamento, encaminhando-se cópia da respectiva certidão, bem como requisitando ao referido cartório o envio da certidão de cumprimento. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Autorizo a Secretaria Judicial a assinar de ordem os mandados que se fizerem necessários. Dom Pedro/MA, 21 de junho de 2022 Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro/MA