Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RARILSON DA SILVA COSTA RARILSON DA SILVA COSTA RUA 13 DE OUTUBRO, 76, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Edifício Citibank, 100, ANDARES 26, Rua da Assembléia, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800832-39.2020.8.10.0068
Vistos, etc. Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, a matéria fática consistirá na avaliação do grau das lesões e se essas decorreram do acidente de trânsito mencionado. A questão de direito será a verificação ou não do dever de suplementar a indenização paga, com base na tabela anexa à Lei nº 6.194/74. O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC, atribuído conforme art. 357, III, do CPC. Designo a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2022, às 09:00h, no FÓRUM DE ARAME, Rua Barão de Grajaú, Bairro Centro, Arame/MA, CEP 65.945-000. A parte Autora deve comparecer portando documento oficial com foto e CPF. O ato será realizado por ordem de chegada. Nomeio perito o médico Dr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM/MA nº 6373, arbitrando honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos pela parte ré, com realização de depósito judicial, em 15 (dez) dias contados da intimação da presente, a fim de que seja realizado exame médico no(a) autor(a) para definição da extensão das lesões, devendo responder às perguntas: 1) A vítima possui algum tipo de invalidez? 2) A condição da vítima condiz com o acidente de trânsito que supostamente sofreu? 3) Essas as lesões podem ser decorrentes de outro evento? 4) A condição atual da vítima é de invalidez permanente ou pode ser minimizada mediante tratamento médico? 5) No caso de não haver nenhuma possibilidade de reversão ou atenuação no quadro da vítima, em qual classificação da tabela trazida na Lei nº 6.194/74 esta invalidez se encaixa, ou seja, qual foi o segmento corporal afetado? 6) A gravidade da lesão no membro afetado pode ser classificada como residual, leve, moderada ou grave? 7) Há algum outro ponto que o Sr. Perito reputa relevante sobre o exame pericial realizado? Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para os fins do art. 357, § 1º, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Serve o presente como mandado judicial e carta precatória para todos os fins dispostos. Arame/MA, 21 de julho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo