Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010923-64.2002.8.10.0001.
AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A
REU: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: NILO PEREIRA REGO NETO - MA5892, LUCIANE ALMEIDA MARINHO - MA6173 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 295,24 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 71415765. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 09 de agosto de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)