Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE)
REQUERIDO: EDUARDO ANDRADE DOS REIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0804442-44.2017.8.10.0060
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposto por Banco Bradesco S.A. em face de Eduardo Andrade dos Reis. Compulsando os autos, verifica-se que a Secretaria Judicial Única (SEJUD) de Timon/MA ainda não certificou o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 170541280, referente à disponibilização de visualização dos documentos e resultados obtidos via sistema INFOJUD (ID 58893767 e seguintes) às partes, seus procuradores e aos integrantes do gabinete deste Juízo. Ressalte-se que, por conterem dados fiscais protegidos pelo sigilo bancário e fiscal, tais documentos devem permanecer sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia garantir o acesso restrito apenas aos sujeitos processuais e aos servidores autorizados, conforme o disposto no artigo 189, parágrafo 1º, do mesmo diploma legal. Diante disso, determino que a SEJUD de Timon proceda à imediata conferência e certificação nos autos acerca da efetiva liberação de visibilidade dos referidos documentos aos habilitados no processo. Caso a diligência ainda não tenha sido realizada, proceda-se à devida habilitação de visualização, com a urgência necessária. Cumprida a diligência supra e observadas as formalidades legais de praxe, sem novos requerimentos das partes, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon