Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806196-33.2019.8.10.0001.
Autor: LIVIA MARIA CARNEIRO E SILVA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA - MA8393-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA - MA8393-A
Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 615,82 (seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 89324221. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)