Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806105-06.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB - MA8883-A
EXECUTADO: GCR SILVA (CONSTRUTORA EDIFICAR), GHARDNEY CESAR RIBEIRO SILVA, G C R SILVA - ME DECISÃO Verifica-se nos autos pedido de dilação de prazo, apresentando na petição de ID. 178799197.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a dilação do prazo, em caráter improrrogável, por 05 (cinco) dias, contados da intimação, para cumprimento da determinação do Despacho de ID.177229056. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital