Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: IRINEU DERLI LANGARO (OAB 1252-TO), DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA (OAB 15613-MA), RICARDO GIOVANNI CARLIN (OAB 2407-TO)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 103217061, da ação acima identificada. DECISÃO:Autos do processo com movimentações processuais conturbadas.A prova de perícia contábil foi requerida pela parte ré, ora Banco do Brasil S/A, que deverá ser por essa arcada.Ademais, e não menos importante, já houve 5 (cinco) pedidos de impugnação do valor da perícia, razão pela qual
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801208-59.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) indefiro-os na maioria, fixando como justo o valor proposto pelo perito no ID 54522569, este no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) devendo ser cumprido a decisão de ID 22594301, item 3 “c” e item 4. Intimem-se.Como informado no ID 94560979, determino a baixa da penhora no rosto dos autos, pois já revogada no juízo de origem.Chamo ainda o feito a ordem para tornar em efeito o despacho de ID 88513724.No tocante ao levantamento do valor incontroverso, não vejo qualquer óbice ao deferimento do pedido, já que há concordância de ambas as partes quanto ao direito do Exequente a perceber pelo menos a referida verba, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará quanto a verba incontroversa e reconhecida no valor de R$ 42.369,01, entendimento idêntico já adotado nos autos do processo 0801783-33.2018.8.10.0026.Expeça-se alvará judicial em favor do Exequente, autorizando o levantamento da verba incontroversa, no importe de R$ 42.369,01 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e um centavo) e seus rendimentos, depositado no id. 10662238.P.R.I.Balsas/MA, assinado e datado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
09/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:18
Outras Decisões
05/10/2023, 14:18
Documento (Informações)
14/06/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 10:07
Mero expediente
23/03/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 22:07
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:59
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:36
Publicação
13/10/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: IRINEU DERLI LANGARO - TO1252, DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA - MA15613, RICARDO GIOVANNI CARLIN - TO2407
REQUERIDO: banco do brasil Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da PETIÇÃO DE ID: 72296633 da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801208-59.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
10/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 09:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 09:50
Publicação
24/06/2022, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: IRINEU DERLI LANGARO - TO1252, DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA - MA15613, RICARDO GIOVANNI CARLIN - TO2407
REQUERIDA: banco do brasil Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DA NOVA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE ID: 68973632 da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801208-59.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
16/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:31
Documento (Informações)
06/06/2022, 13:04
Decurso de Prazo
26/05/2022, 09:36
Decurso de Prazo
26/05/2022, 09:36
Decurso de Prazo
26/05/2022, 09:36
Decurso de Prazo
26/05/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:41
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:08
Publicação
29/04/2022, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: IRINEU DERLI LANGARO - TO1252, DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA - MA15613, RICARDO GIOVANNI CARLIN - TO2407
REQUERIDA: banco do brasil Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DA NOVA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE ID: 54522569 da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801208-59.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
28/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:46
Documento (Certidão)
28/09/2021, 12:06
Documento (Mandado)
28/09/2021, 11:44
Decurso de Prazo
11/07/2021, 23:35
Decurso de Prazo
11/07/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:20
Publicação
30/06/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados no prazo de 05 (cinco) dias da resposta a impugnação a proposta de honorários id 47228604 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801208-59.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
29/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 08:32
Decurso de Prazo
14/05/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:50
Documento (Informações)
22/07/2020, 09:21
Decurso de Prazo
14/07/2020, 04:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:26
Documento (Certidão)
26/06/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:10
Documento (Informações)
09/06/2020, 10:16
Documento (Certidão)
27/05/2020, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2020, 11:57
Documento (Mandado)
22/04/2020, 17:44
Outras Decisões
19/08/2019, 17:41
Documento (Ofício)
09/07/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 11:20
Decurso de Prazo
18/05/2019, 01:44
Decurso de Prazo
16/05/2019, 01:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 11:08
Mero expediente
26/03/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 11:49
Petição (Contra-razões)
23/08/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 14:10
Documento (Informações)
28/02/2018, 16:17
Documento (Certidão)
05/12/2017, 16:34
Documento (Mandado)
05/12/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 11:09
Documento (Certidão)
28/06/2017, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))