Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Santa Inês Procurador: Danilson Ferreira Veloso (OAB/MA 10.872) Apelada: Sylvia Janeth Bezerra Rodrigues Advogado: Luis Edmundo Coutinho de Brito (OAB/MA 4.030) DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001513-83.2017.8.10.0056 – SANTA INES Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Trata-se de apelação cível interposta Município de Santa Inês nos autos da presente ação movida por Sylvia Janeth Bezerra Rodrigues, contra a sentença proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês. Em que pese já tenha sido proferida decisão anterior por esta relatoria, a nova remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, deve obedecer ao que restou decidido pelo Órgão Especial desta Corte no ASSENTREG-GP-12023, quando estabeleceu o marco temporal para fins de prevenção a data de 26.01.2023.
Ante o exposto, determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser redistribuído livremente, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público (art. 20-A, inciso II, do RITJMA), com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa ano sistema. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A6