Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823983-75.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA SILVA DE AZEVEDO, JOELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRECIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - oab MT31632/O, ISAC DA SILVA VIANA - oab MA16931-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ISAC DA SILVA VIANA - oab MA16931-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI -oab SP122626-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em correição...
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por FERNANDA SILVA DE AZEVEDO OLIVEIRA e JOELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, já qualificados. Ao ID 74457874, foi prolatada Sentença de mérito na qual acolheu-se parcialmente o pleito autoral para declarar a nulidade tão somente do leilão extrajudicial, designado para o dia 14/06/2019. Na mesma decisão, determinou-se a expedição de alvará relativo ao depósito Judicial realizado pelo autor ao ID 20859637. Após a interposição de Apelação, houve a prolação de Acórdão ao ID 134239512, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão manteu a decisão tomada por este juízo. Certidão de Trânsito em Julgado juntada ao ID 134239517. Pela petição de ID 135157078, o autor solicita a expedição de alvará dos valores depositados a título de garantia, conforme determinado na sentença de mérito. Intimado a se manifestar, o requerido expressa anuência com o pedido autoral (ID 136342536). Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de FERNANDA SILVA DE AZEVEDO OLIVEIRA, ou seu advogado, caso tenha poderes especiais, para levantar a quantia de R$ 10.137,54 (dez mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo para a conta a ser informada pela parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários e do titular da conta na qual deseja receber os valores acima, e recolher as custas necessárias à expedição do referido alvará. Após a realização das diligências, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível