Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0826056-49.2021.8.10.0001.
AUTOR: ANA CLEIDE DE SAMPAIO SILVA VALENTE Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Considerando a determinação de suspensão dos presentes autos em virtude da afetação do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, representativo da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300, STJ), e nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 20/2022, determino o arquivamento provisório dos autos. O feito deverá permanecer em arquivo provisório até posterior deliberação quanto à retomada da tramitação, condicionada à resolução definitiva da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão vinculante.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 2671/2025