Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO Advogados do(a)
APELANTE: JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA18733-A, JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata de recurso interposto contra sentença proferida em ação que questiona irregularidades dos lançamento em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Verifico que a matéria discutida se enquadra no Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que se encontra pendente de julgamento e com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão jurídica.
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0809464-40.2021.8.10.0029
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 do STJ. Publique-se. Intimem-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora