Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806846-31.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE(S): RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA REQUERIDA(S): IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA, por seus Advogados: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A e INTIMAÇÃO da parte requerida IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA para tomarem conhecimento da decisão registrada no Id nº 151205605 abaixo transcrita: DECISÃO Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Após a realização das diligências necessárias, com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 20/2022, determino a suspensão do presente processo até a devolução da carta precatória. Serve a presente decisão como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação. Publique-se. Ciência aos interessados. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA data do sistema Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz - MA, Segunda-feira, 16 de junho de 2025. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831