Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: BIANCA SILVA PASSOS OAB - MA16013 Advogado(s) do reclamante: BIANCA SILVA PASSOS (OAB 16013-MA)
EXECUTADO: REQUERIDO: PEDRINHA ISABEL DE LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: SENTENÇA
Intimação - PROCESSO N.º 0800185-95.2020.8.10.0051 CURATELA (12234)
Trata-se de CURATELA (12234) proposta por MARIA DO SOCORRO DE LIMA SANTOS em face de PEDRINHA ISABEL DE LIMA, ambos qualificados. Juntou documentos anexos. Certidão de ID 78513693, informando acerca do falecimento do interditando, mas não possue a certidão de óbito para que fosse juntado aos autos. Parecer Ministerial em ID 84445934, pugnando pela extinção do feito. Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que falta ao autor o interesse de agir, ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista o falecimento do interditando, conforme certidão de ID 78513693. Ante ao exposto, JULGO o autor carecedor de ação, pela perda superveniente do objeto, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custa e honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedreiras (MA), Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras