Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800165-63.2021.8.10.0118.
Requerente: MARIA ISABEL DE SOUZA DOS SANTOS Requerido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA
Trata-se de ação de repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por MARIA ISABEL DE SOUZA DOS SANTOS em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Sentença proferida ID70102086. As partes, após a sentença, protocolaram minuta de acordo, ID 71547453, requerendo sua homologação. Juntaram ainda comprovante de cumprimento da obrigação avençada, ID 72984458. Decido. No caso, observa-se que as partes entabularam acordo extrajudicial, informando que chegaram a uma composição amigável do litígio. Diante disso, não havendo óbice legal à pretensão deduzida, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com as condições estabelecidas na petição ID 71547453 e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa no registro. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. TADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito