Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Manoel Ferreira dos Santos Advogados: Gercílio Ferreira Macêdo (OAB/PI nº 8.218 e OAB/MA nº 17.576-A) e Leonardo Nazar Dias (OAB/PI nº 13.590)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA nº 19.411-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROVAS DA CONTRATAÇÃO JUNTADAS PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 17 de outubro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 10 a 17/10/2023 Apelação Cível nº 0801707-83.2021.8.10.0032