Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AV DAVI ALVES SILVA, 80, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14522-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
24/01/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AV DAVI ALVES SILVA, 80, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14522-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
24/01/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/01/2023, 14:26
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 11:56
Documento (Certidão)
19/01/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 11:06
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:04
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:04
Decurso de Prazo
19/01/2023, 01:35
Decurso de Prazo
19/01/2023, 01:35
Mero expediente
18/01/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 12:00
Publicação
11/01/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 11:05
Documento (Certidão)
16/12/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14522-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII, Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento realizado pela reclamada. Açailândia/MA, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
09/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 12:34
Documento (Certidão)
08/12/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:42
Publicação
07/12/2022, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 16:49
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:27
Documento (Ofício)
02/12/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA Endereço: REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
15/11/2022, 00:00
Publicação
09/11/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 06:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0803616-61.2019.8.10.0023 Promovente: JOSE FLORES MOREIRA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. Açailândia/MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2022, 08:04
Recebimento (competência exclusiva)
19/10/2022, 07:41
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A, MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
EMBARGADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº20296538 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 22 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14522-MA), MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Polo passivo:
EMBARGADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 18149513, INTIMO o Embargado,
EMBARGADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 28 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0803616-61.2019.8.10.0023 Polo ativo:
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A, MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 17742004 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC). Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 20 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A, MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a), por seu advogado(a), para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 17036304 - Embargos de declaração (1689). O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.022, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Imperatriz/MA, 17 maio de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
18/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A, MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16634465 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 6 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
09/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A, MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/03/2022 e término às 14:59h do dia 24/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 3 de fevereiro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
04/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2021, 17:49
Sem efeito suspensivo
01/10/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 09:38
Documento (Certidão)
30/09/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 20:49
Publicação
22/09/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 15:15
Documento (Certidão)
21/09/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor (a) JOSE FLORES MOREIRA CHACARA MOREIRA, S/N, ASSENTAMENTO CALIFORNIA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos. A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 PROCESSO Nº: 0803616-61.2019.8.10.0023
14/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2021, 10:02
Decurso de Prazo
05/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/09/2021, 11:24
Petição (Recurso inominado)
31/08/2021, 13:42
Publicação
21/08/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor(a)EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
18/08/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2021, 11:38
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 18:01
Documento (Certidão)
15/07/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:42
Decurso de Prazo
11/07/2021, 14:51
Publicação
01/07/2021, 00:10
Documento (Certidão)
30/06/2021, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo apresentar resposta ao embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
30/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/06/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 00:37
Documento (Alvará)
25/06/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:06
Documento (Alvará)
24/06/2021, 10:47
Publicação
24/06/2021, 02:56
Decurso de Prazo
23/06/2021, 10:53
Decurso de Prazo
23/06/2021, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AV DAVI ALVES SILVA, 80, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
22/06/2021, 00:00
Mero expediente
21/06/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 08:34
Documento (Certidão)
18/06/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 14:25
Publicação
16/06/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FLORES MOREIRA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023
15/06/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual
14/06/2021, 08:32
Documento (Certidão)
14/06/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Processo nº 0803616-61.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: JOSE FLORES MOREIRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AV DAVI ALVES SILVA, 80, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 JOSE FLORES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, intimo vossa senhoria a manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário
09/06/2021, 00:00
Sem efeito suspensivo
08/06/2021, 15:59
Sem efeito suspensivo
08/06/2021, 15:59
Recebimento (competência exclusiva)
08/06/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE FLORES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522-A
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 10329082 - Decisão PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 11 de maio de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803616-61.2019.8.10.0023