Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: FRANCISCA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A
Requerido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando as informações dando conta da morte da parte exequente, e tendo em vista a petição juntada por seu causídico em id. 99589765, pugnando pela habilitação dos seus herdeiros, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 689 do CPC, ao tempo em que determino a citação do banco executado para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 690 do CPC. Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801983-85.2021.8.10.0074