Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802153-52.2022.8.10.0032.
Requerente: EVANDRO SOUSA DE ARAUJO Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR SENTENÇA Compulsando os autos, constato que houve o pagamento pelo Município do valor referente à RPV expedida (Id 112181363). Posteriormente, a parte autora reconheceu o pagamento e requereu a expedição de alvará (Id 112413815). O Código de Processo Civil assim prescreve: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Quitada, portanto, a dívida, a ação atingiu seu objeto, uma vez que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido a satisfação do débito, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Sem custas. Intimem-se as partes por seus advogados via DJEN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fica autorizada a expedição de ALVARÁ, conforme requerido pela exequente. Após o levantamento, arquive-se com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102015131992100000073617437 1 - PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22102015131999300000073617439 2 - Procuração requerente Procuração 22102015132007200000073618544 3 - Documentos pessoais requerente Documento de identificação 22102015132015000000073618546 4 - Comprovante de residencia requerente Comprovante de endereço 22102015132022400000073618549 5 -PROCURAÇÃO REQUERIDO Procuração 22102015132030900000073618550 6 - SENTENÇA Documento Diverso 22102015132038000000073618552 7 - ACÓRDÃO Documento Diverso 22102015132049600000073618576 8 - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento Diverso 22102015132062200000073618582 9 - CONTRACHEQUES Contracheque 22102015132070300000073618583 10 - Planilha de Cálculos Documento Diverso 22102015132087900000073618587 Despacho Despacho 22102510234214800000073724797 Intimação Intimação 22102512191070700000073897332 Certidão Certidão 23012010202077400000078384865 Petição Petição 23012415291657000000078593707 Despacho Despacho 23020916283181100000079739482 Petição Petição 23021015481533700000079855767 Despacho Despacho 23022315220957300000080562552 Informações prestadas Informações prestadas 23042812040369200000084933832 Petição Petição 23112810165477700000099936623 EVANDRO SOUSA DE ARAUJO Documento Diverso 23112810165485300000099936626 Decisão Decisão 23121318003297700000100713393 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 24012315351384600000102656079 Intimação Intimação 24012408405751300000102740618 Petição Petição 24021610444577700000104357934 EVANDRO SOUSA DE ARAUJO Documento Diverso 24021610444590800000104359293 GUIA DE RPV- Documento Diverso 24021610444603400000104359294 Petição Petição 24021917581761800000104572639
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365