Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO (OAB 8261-MA), HELIANE SOUSA FERNANDES (OAB 8502-MA), LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA (OAB 7490-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 1 de agosto de 2023. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO (OAB 8261-MA), HELIANE SOUSA FERNANDES (OAB 8502-MA), LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA (OAB 7490-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 1 de agosto de 2023. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
02/08/2023, 00:00
Desarquivamento
24/07/2023, 16:15
Outras Decisões
24/07/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:55
Decurso de Prazo
16/07/2023, 07:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 11:56
Decurso de Prazo
15/07/2023, 06:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:51
Definitivo
11/07/2023, 21:56
Trânsito em julgado
11/07/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
11/07/2023, 00:00
Homologação de Transação
07/07/2023, 14:18
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 08:03
Documento (Certidão)
05/07/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:40
Publicação
26/06/2023, 00:30
Publicação
26/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804 para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamente do feito. Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
EXECUTADO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 413,12, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido. Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
23/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:35
Documento (Certidão)
16/06/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 10:04
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:48
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 21:41
Publicação
10/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A
EXECUTADO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 8 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
09/05/2023, 00:00
Publicação
02/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A
EXECUTADO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 27 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
28/04/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
27/04/2023, 13:30
Outras Decisões
27/04/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 07:07
Documento (Certidão)
27/04/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:54
Publicação
15/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A
RECORRIDO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 29 de março de 2023. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
30/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/03/2023, 08:46
Recebimento (competência exclusiva)
29/03/2023, 08:18
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA (OAB 7490-MA), HELIANE SOUSA FERNANDES (OAB 8502-MA), CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO (OAB 8261-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE (OAB 17804-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23902959. IMPERATRIZ-MA, 3 de março de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801564-23.2019.8.10.0046 Polo ativo:
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA (OAB 7490-MA), HELIANE SOUSA FERNANDES (OAB 8502-MA), CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO (OAB 8261-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE (OAB 17804-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 02/02/2023 e término às 14:59h do dia 09/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 31 de dezembro de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801564-23.2019.8.10.0046 Polo ativo:
02/01/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2022, 13:02
Com efeito suspensivo
13/12/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 08:23
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
AUTOR: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REU: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE (OAB 17804-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
18/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2022, 08:06
Petição (Recurso inominado)
16/11/2022, 19:00
Publicação
16/11/2022, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 14:31
Publicação
16/11/2022, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
AUTOR: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REU: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, julgo parcialmente procedente os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença, bem como a pagar o valor de R$ 10.110,00, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
AUTOR: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REU: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, julgo parcialmente procedente os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença, bem como a pagar o valor de R$ 10.110,00, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
28/10/2022, 00:00
Procedência em Parte
27/10/2022, 09:37
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 08:18
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REQUERIDO: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disso,
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a impugnação dos referidos documentos. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, 13 de junho de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
14/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 09:11
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 13:49
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:34
Expedição de documento (Informações)
30/03/2022, 08:23
Audiência (instrução)
29/03/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
AUTOR: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REU: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/03/2022 11:00; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 21 de fevereiro de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
22/02/2022, 00:00
Audiência (instrução)
21/02/2022, 11:57
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:04
Audiência (instrução)
15/02/2022, 10:00
Mero expediente
15/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 12:25
Audiência (instrução)
08/02/2022, 11:42
Audiência (instrução)
08/02/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 19:52
Publicação
23/11/2021, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801564-23.2019.8.10.0046.
AUTOR: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804
REU: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502, LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/02/2022 08:30; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 19 de novembro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
22/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:19
Audiência (instrução)
19/11/2021, 15:18
Mero expediente
09/11/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:12
Documento (Certidão)
09/11/2021, 11:12
Recebimento (competência exclusiva)
09/11/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ORAL CLIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA - MA7490-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A
RECORRIDO: CATARINA RODRIGUES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12832053 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 6 de outubro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801564-23.2019.8.10.0046