Publicacao/Comunicacao
Intimação
apelante: J C ROCHA DE HOLANDA E CIA LTDA e JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA, na pessoa de seu advogado JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - OAB MA3424, para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no valor de R$ 15.966,00 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais), no prazo de 15 (quinze) dias. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 16 de outubro de 2024. Eu, servidora abaixo identificada, digitei o presente expediente. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Matrícula 111831 Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - OAB MA3424 REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação
apelante: J C ROCHA DE HOLANDA E CIA LTDA e JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA, na pessoa de seu advogado JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - OAB MA3424, para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no valor de R$ 15.966,00 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais), no prazo de 15 (quinze) dias. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 16 de outubro de 2024. Eu, servidora abaixo identificada, digitei o presente expediente. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Matrícula 111831 Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - OAB MA3424 REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:58
Publicação
26/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: BANCO DO NORDESTE, representada por seu advogado, Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias." Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111831
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE (OAB 3424-MA) REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE "A intimação da parte requerida, conforme estabelecido no art. 93, XIV da Constituição Federal e no art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, será realizada de ofício por meio do ato ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerida,
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: BANCO DO NORDESTE, representada por seu advogado, Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias." Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111831
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE (OAB 3424-MA) REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE "A intimação da parte requerida, conforme estabelecido no art. 93, XIV da Constituição Federal e no art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, será realizada de ofício por meio do ato ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerida,
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:45
Documento (Certidão)
22/08/2024, 15:19
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:18
Publicação
20/05/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: REQUERENTE: J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP, JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE (OAB 3424-MA) PARTE
REQUERIDA: APELADO: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de ofício, o ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Imperatriz (MA), em Quinta-feira, 16 de Maio de 2024. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621
Intimação - PROCESSO N.º 0811582-53.2021.8.10.0040 PARTE
17/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2024, 08:58
Recebimento (competência exclusiva)
15/05/2024, 15:08
Documento (Decisão)
15/05/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811582-53.2021.8.10.0040.
APELANTE: J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP, JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DAS CONSTANTES DA SENTENÇA RECORRIDA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. I. Os Recorrentes não teceram argumentação no sentido de rebater os fundamentos da sentença combatida, pois tão somente alegou genericamente a invalidade do título executivo e o excesso da condenação em honorários, limitando-se a transcrever excertos da sentença combatida. II. Consoante o entendimento do STJ o recorrente “deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. " (AgInt no REsp 1230101/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017). III. Apelo não conhecido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer do apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea e Jose Edilson Caridade Ribeiro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Jose Ribamar Sanches Prazeres. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 08 a 15 de abril de 2024. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811582-53.2021.8.10.0040.
APELANTE: J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP, JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
14/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:39
Publicação
18/10/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EMBARGANTE: J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP, JEAN CARLOS ROCHA DE HOLANDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE (OAB 3424-MA) PARTE
REQUERIDA: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 16 de outubro de 2023. Serve o presente expediente como intimação. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582
Intimação - PROCESSO N.º 0811582-53.2021.8.10.0040 PARTE
17/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:48
Petição (Apelação)
06/10/2023, 13:11
Publicação
19/09/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424 Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO NORDESTE por Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros, por Advogado/Autoridade do(a)
18/09/2023, 00:00
Improcedência
04/09/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A, para tomar(em) conhecimento do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto ao ato ordinatório, DIGA a parte requerente sobre a Impugnação ao Embargos de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz, 31 de outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Matrícula 113621 Imperatriz-MA, Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros, por Advogado/Autoridade do(a)
01/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:50
Mero expediente
06/09/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos. Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita. Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811582-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente J C ROCHA DE HOLANDA & CIA LTDA - EPP e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente