Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801217-48.2021.8.10.0101 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por Banco Itaú Consignados S/A, em face de ROSALINA FREIRE, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar nos autos. Certidão atestando que a exequente quedou em inércia. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dos autos, vê-se que a parte Requerente informou não mais persistir interesse no prosseguimento desta lide. Portanto, à vista da manifestação ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Registre-se. Intime(m)-se. Notifique-se. Ciência ao MPE. O presente servirá como mandado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Sem custas. Monção, MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE