Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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COMARCA DE BETIM
2ª VARA CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2025
JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE BETIM/MG 2ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O Dr. RODRIGO MARTINS FARIA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Betim/MG, na forma da LEI, etc.. FAZ SABER, a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria tramita o Processo-Crime de nº 0027.20.001.200-6, que a Justiça Pública move contra MAURICIO BRANDÃO DE OLIVEIRAe constando dos autos que dito que o réu(ré) está em local incerto e não sabido, mandou, na forma da Lei expedir o presente Edital pelo qual intima o réu da SENTENÇA transcrito abaixo (sentença): ( ) Posto isso JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, forte nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do CP" (...) Betim, 23 de outubro de 2024. RODRIGO MARTINS FARIA- Juiz de Direito. E, para conhecimento de todos, será fixado e publicado na forma da LEI, Betim/MG, 04 de junho de 2025. Eu, Patrícia Ferreira Miranda de Souza - Escrivã Judicial. RODRIGO MARTINS FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BETIM
2ª VARA CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/02/2025
INDICIADO: M.B.O.
Ato ordinatório vista mp. ** AVERBADO **
Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).
COMARCA DE BETIM
2ª VARA CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/02/2025
JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE BETIM/MG ¿ 2ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 392, §1º, CPP. O Dr. RODRIGO MARTINS FARIA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Betim/MG, na forma da LEI, etc.. FAZ SABER, a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria tramita o Inquérito Policial de n.º 0027.20.001.200-6, que consta como vítima SILMA SIMONAL DA ROCHA BRANDÃO, brasileira, filho(a) de Maria José Almeida da Rocha e Oliveiros Silverio da Rocha, nascido(a) aos 27/01/1973, natural de Serro/MG, e constando dos autos que a dita vítima está em local incerto e não sabido, mandou, na forma da Lei expedir o presente Edital pelo qual intima a referida vítima da SENTENÇA transcrita abaixo (decisão): Vistos, etc. Trata-se de investigação por infração penal prevista no art. 147, do Código Penal, cuja pena máxima cominada é inferior a 1 (um) ano, de maneira que, na forma do art. 109, VI, do CP, a prescrição se daria em 03 (três) anos. Os fatos supostamente ocorreram em 04/08/2019, portanto, há mais de 03 (três) anos sem que houvesse incidido causa impeditiva (CP, art. 116) ou interruptiva (CP, art. 117) do curso da prescrição. Posto isso JULGO EXTINTA a punibilidade do (s) investigado (s), em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, forte nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do CP.. 23/10/2024. RODRIGO MARTINS FARIA - Juiz de Direito. E, para conhecimento de todos, será fixado e publicado na forma da LEI, Betim/MG, 03 de fevereiro de 2025. Eu, PATRICIA MIRANDA FERREIRA DE SOUZA- Escrivã Judicial. RODRIGO MARTINS FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BETIM
2ª VARA CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2024
INDICIADO: M.B.O.
Ato ordinatório vista mp. ** AVERBADO **
Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.