Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2024
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2024
EXEQÜENTE: CONFECCOES JULIANA IND COM LTDA ; EXECUTADO: ELIPHAS LEVY DE OLIVEIRA
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização
do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.Os autos foram desarquivados por inciativa da CGJ-MG (IPT nº35).
Destarte, foi decidido em REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente, em setratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito
material, referente ao caso, bem como que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim doprazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206.
§5º, inciso I do Código Civil, pelo que conclui-se que o direito de exercício da pretensão autoral
findou-se.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral e, em consequência, resolvo omérito do processo, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários.
Excluir eventuai. Excluir eventuais restrições impostas pelo Juízo deverão ser excluídas.
O título ficará disponível, à parte autora, por 05 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
pelo que, não retirado, acompanharão a contracapa dos autos ao arquivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - ALEXANDRE ELIAS ARAMUNI, MARCIO MACHADO BRANDAO FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.