Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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INVENTÁRIO Nº 1000116-63.2026.8.13.0511/MG
REQUERENTE: REGINA DAS GRACAS MAGALHAES (Inventariante)ADVOGADO(A): DIEGO DELEON LOPES DA SILVA (OAB MG142805)
DECISÃO
Visto.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por REGINA DAS GRACAS MAGALHAES dos bens deixados por JURACY VIEIRA MAGALHAES.
Conforme consta da certidão de triagem, já tramita perante este Juízo outra ação de inventário envolvendo as mesmas partes, autuada sob o nº 5000615-52.2021.8.13.0511, a qual se encontra atualmente em arquivo provisório em razão da ausência de prática de ato que incumbia ao inventariante (evento 2.1). Consta, ainda, que os documentos pessoais apresentados pela parte autora encontram-se ilegíveis.
DECIDO.
Considerando a existência de ação de inventário anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, mostra-se necessário esclarecer a razão da propositura da presente demanda, especialmente diante de a ação anterior ainda não ter sido extinta, encontrando-se apenas em arquivo provisório.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de esclarecer a razão do ajuizamento da presente ação diante da existência do processo nº 5000615-52.2021.8.13.0511, informando, inclusive, se há distinção entre os feitos, bem como para juntar documentos pessoais legíveis, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 1000116-63.2026.8.13.0511 distribuido para Vara Única da Comarca de Pirapetinga na data de 12/07/2026.