Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000507-37.2026.8.13.0440/MG
AUTOR: SEBASTIAO MARIA NETOADVOGADO(A): PAULO LOPES DE SOUZA (OAB MG184348)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do que ficou consignado no processo SEI nº 0105277-60.2026.8.13.0000, ficam as partes intimadas de que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo 4.0 – Cooperação Judiciária, para apoio à Comarca de Mutum, onde terão regular prosseguimento.
Ficam as partes, desde já, cientes de que o encaminhamento decorre da medida de cooperação judiciária estabelecida para a unidade, ressalvadas as ações de natureza acidentária.
Mutum, data e assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000507-37.2026.8.13.0440/MGRELATOR: CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTIAUTOR: SEBASTIAO MARIA NETOADVOGADO(A): PAULO LOPES DE SOUZA (OAB MG184348)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 18/06/2026 - Ato ordinatório praticado
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000507-37.2026.8.13.0440/MG
AUTOR: SEBASTIAO MARIA NETOADVOGADO(A): PAULO LOPES DE SOUZA (OAB MG184348)
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Processo 1000507-37.2026.8.13.0440 distribuido para Vara Única da Comarca de Mutum na data de 17/04/2026.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000507-37.2026.8.13.0440/MG
AUTOR: SEBASTIAO MARIA NETOADVOGADO(A): PAULO LOPES DE SOUZA (OAB MG184348)
DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Conforme informado na comunicação juntada aos autos, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) pela Prefeitura Municipal de Carangola, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em 17/01/2024, com abrangência sobre as atividades jurisdicionais federais na Comarca de Mutum, resultou na cessação da competência delegada da Justiça Estadual para processar e julgar ações de competência da Justiça Federal ajuizadas após essa data, ressalvadas as demandas acidentárias, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição Federal e do entendimento firmado no Conflito de Competência Cível nº 1000232-83.2023.4.06.0000.
No presente caso, a demanda foi distribuída posteriormente à instalação da mencionada unidade, de modo que este Juízo não possui competência para apreciar a matéria.
Tratando-se de competência absoluta, reconheço-a de ofício e, em consequência, declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para o regular processamento e julgamento da ação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
De Ipanema/MG para Mutum/MG, data da assinatura eletrônica.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mutum/MG, data da assinatura eletrônica.