Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005216-63.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: JOAO CARLOS REALINOADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para pagamento a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de cálculo anexada aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005216-63.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: JOAO CARLOS REALINOADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)
DECISÃO
Compulsando acuradamente os autos, não vislumbro a presença dos requisitos assentes no art. 300 do CPC no que se refere a prova inequívoca e verossimilhança das alegações.
Desse modo, tenho que a análise do pedido liminar demanda maior dilação probatória, não se podendo, a esta altura, alcançar a necessária segurança para se deferir o pedido liminar, sendo a perfectibilização do contraditório essencial para aquilatar se a narrativa autoral condiz com a realidade.
Assim, não ostentando, por ora, a pretensão, densidade jurídica bastante, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Ressalto que a audiência de conciliação será realizada na modalidade presencial, uma vez que este Juizado Especial possui cinco salas de conciliação, e em todas as salas ocorrem audiências simultâneas, em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade virtual, ficando, desde já, indeferido pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão dos autos para reanálise, ante a impossibilidade de alteração desta decisão.
I.C.
Caratinga, data da assinatura eletrônica.
MAX WILD DE SOUZA
Juiz de Direito
Processo 1005216-63.2026.8.13.0134 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga na data de 22/06/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005216-63.2026.8.13.0134/MGRELATOR: MAX WILD DE SOUZAAUTOR: JOAO CARLOS REALINOADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 3 - 22/06/2026 - Audiência de conciliação designada