Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005816-63.2025.8.13.0702/MGAUTOR: NEGOCIOS IMOBILIARIOS UBERLANDIA LTDAADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)AUTOR: AGENOR LUIS DE PAULA MARTINS ZAPPAROLIADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)SENTENÇA
ISTO POSTO, diante da ausência da parte autora na audiência de conciliação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005816-63.2025.8.13.0702/MG
AUTOR: NEGOCIOS IMOBILIARIOS UBERLANDIA LTDAADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)AUTOR: AGENOR LUIS DE PAULA MARTINS ZAPPAROLIADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Por meio desta comunicação, referente ao processo nº 10058166320258130702, procedo à vossa intimação, para comparecer na audiência de conciliação para 17/04/2026 16:30:00, de forma presencial (Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia – MG (2º andar, sala 209 - Fórum de Uberlândia/MG).
Ressalto que a ausência da parte autora na audiência poderá ensejar a extinção do processo, com sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95).
Em caso de necessidade, poderá a parte participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo CiscoWebex, com acesso à SALA 12, por meio do link:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m211a0c1ba9fda0c43b70624239f465e8
O acesso aos autos pode ser realizado pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/ na opção "Processos Eletrônicos" deverá escolher "eproc", logo após, "eproc 1ª Instância" e, após, "Consulta Pública de Processos”, informando:
Nº Processo 10058166320258130702
Chave do processo 872748796725
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005816-63.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: NEGOCIOS IMOBILIARIOS UBERLANDIA LTDAADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)EXEQUENTE: AGENOR LUIS DE PAULA MARTINS ZAPPAROLIADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, consistente em contrato de locação de imóvel residencial.
Verifica-se, contudo, que a parte exequente incluiu na execução valores referentes à vistoria de saída e às obras de vistoria final, além das cobranças relativas ao aluguel, IPTU e taxa de coleta de lixo.
Ocorre que as despesas atinentes à vistoria de saída e às obras de vistoria final não se mostram devidamente liquidadas ou expressamente previstas no título executivo, circunstância que compromete, em parte, a liquidez da execução, nos termos do art. 783 do CPC.
Diante disso, impõe-se a adequação da petição inicial, a fim de que sejam excluídas da execução as cobranças referentes à vistoria de saída e às obras de vistoria final, prosseguindo-se o feito exclusivamente quanto aos valores de aluguel, IPTU e taxa de coleta de lixo, que se mostram, em tese, amparados pelo título executivo.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a exclusão das cobranças relacionadas à vistoria de saída e às obras de vistoria final, sob pena de extinção.
Intime-se, cumpra-se.
2025
Processo 1005816-63.2025.8.13.0702 distribuido para 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia na data de 18/12/2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005816-63.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: NEGOCIOS IMOBILIARIOS UBERLANDIA LTDAADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)EXEQUENTE: AGENOR LUIS DE PAULA MARTINS ZAPPAROLIADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944)
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Proceda a secretaria com a retificação da classe processual para ação do procedimento comum.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para comparecer à audiência de conciliação a ser designada.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005816-63.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: NEGOCIOS IMOBILIARIOS UBERLANDIA LTDA
EXEQUENTE: AGENOR LUIS DE PAULA MARTINS ZAPPAROLI
EXECUTADO: JULIANA LEITAO BARRETO
EXECUTADO: MARIA EDUARDA BARRETO FIGUEIREDO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 18/12/2025
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que o processo judicial foi distribuído com
o número acima identificado. Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria