Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte autora para requerer o que de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, de ofício, à(ao) intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da CARTA PRECATÓRIA de evento 45, comprovando-se nos autos. Caso contrário, deverá se manifestar neste sentido no mesmo prazo e aguardar a distribuição pela secretaria, que será feita por ordem cronológica e após as prioridades.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MGRELATOR: ANDREA BARCELOS FERREIRA CAMARGOS FARIAEXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 24/06/2026 - Juntada de certidão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebo a inicial.
1.1. Nomeio a parte exequente como depositária fiel do(s) título(s) que embasa(m) a presente Execução, até o final do processo.
2. Cite-se a parte executada para pagar o débito exequendo, em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC) e de intimação da penhora (art. 841 do CPC).
2.1. Advirtam-se, na oportunidade, todos os executados, do prazo para embargos (artigos 914 e 915, ambos CPC), constando, ainda, a ordem de arresto de bens, caso não localizada a parte executada para citação/intimação (art. 830 do CPC).
3. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º do art. 827 do CPC.
4. Suscitado, pela parte executada, algum incidente processual dentre aqueles dispostos nos incisos do §2º do art. 14 do Provimento Conjunto 126/2023, advirto, desde já, a parte, que é devido o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, com base nas tabelas da Lei Estadual nº 14.939, de 2003, independentemente de serem veiculados nos mesmos autos ou em autos apartados, inclusive em preliminar de defesa.
4.1. Caso não seja providenciada, desde logo, a juntada da guia quitada pela parte suscitante, deverá a Secretaria promover a intimação dela para comprovar o recolhimento das verbas, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do incidente arguido.
Processo 1005916-63.2026.8.13.0223 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis na data de 29/04/2026.
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ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que intimo a parte autora para recolher despesa postal ou manifestar se deseja a expedição de carta precatória para cumprimento da diligência solicitada.
Assinatura eletrônica
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MGRELATOR: ANDREA BARCELOS FERREIRA CAMARGOS FARIAEXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 13/06/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
4.2. Registro, por oportuno, que se consideram incidentes processuais, para fim de aplicação do artigo supramencionado, inclusive: I- impugnação à justiça gratuita; II- incidente de desconsideração da personalidade jurídica; III- exceção de impedimento; IV- exceção de suspeição; V- arguição de incompetência formulada por qualquer das partes ou por interessado; VI- incidente de arguição de falsidade de documento (art. 436 do CPC); VII- incidente de remoção de inventariante, de administrador judicial, de leiloeiro, de mediador ou de qualquer outro auxiliar da justiça; VIII- incidente de cancelamento de averbação concernente à tramitação de execução ou processo semelhante (§ 5º do art. 828 do CPC); IX- tutela de urgência cautelar incidental; X- intervenção de terceiro a requerimento da parte ou do próprio terceiro interessado, excetuados os casos previstos no § 2º do art. 12 da Lei estadual nº 14.939, de 2003, especialmente: a) denunciação da lide; b) atuação de "amicus curiae"; c) chamamento ao processo. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023)
5. Se formulada a proposta do art. 916 do CPC ou apresentados embargos (art. 920 do CPC), faça-se a intimação, incontinenti, da parte exequente para se manifestar em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
6. Determino à secretaria que atualize a informação adicional nos cadastros do processo, para constar a admissão desta execução, permitindo, assim, ao advogado da parte exequente, caso queira, gerar a certidão para fins do disposto no art. 828 do CPC.
7. Em havendo pedido, autorizo, desde já, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema conveniado SERASAJUD, após o recolhimento da despesa necessária, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
8. Registro, por oportuno, que, nos termos do §1º do art. 55, da Portaria Conjunta nº411/PR/2015, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias. Cientifiquem-se, pois, os procuradores das partes de que, findo o prazo previsto no §1º do art. 55, da Portaria Conjunta nº411/PR/2015, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados. Esclareço, por fim, que, nos termos do Ofício Circular nº 140/GESIS/COAPE/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, compete à parte comparecer na sede da Unidade Judiciária para retirada do documento, porquanto é de sua responsabilidade a guarda para possível exercício do direito de rescisão do julgado. Intimem-se.
9. Havendo, em algum momento do processo, a necessidade da consulta aos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CEMIG) ou, ainda, ao INSS, COPASA e outros órgãos, estes últimos por meio de ofícios (com prazos de respostas de 15 dias), para verificação do endereço da parte, ficam tais diligências desde já deferidas, mediante o recolhimento da verba própria, se for o caso.
10. Intimem-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, 26 de Maio de 2026.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de mandato constando assinatura digital válida ou de próprio punho dela, uma vez que a procuração juntada no evento 1, DOC14 foi assinada de forma digital e não há como verificar a autenticidade de tal assinatura.
No mesmo prazo, deverá esclarecer e comprovar documentalmente do que tratam os processos de autos n°5001547-26.2024.8.13.0223, n°5006365-21.2024.8.13.0223, n°5011338-27.2024.8.13.0188 e n°5117326-10.2025.8.13.0024 indicados no item 7 da certidão de triagem, tudo isto sob pena de indeferimento da inicial.
Faculto à parte lançar sigilo nos documentos fiscais e/ou bancários, caso seja de seu interesse.
Intimem-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, 5 de Maio de 2026.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-63.2026.8.13.0223/MGRELATOR: ANDREA BARCELOS FERREIRA CAMARGOS FARIAEXEQUENTE: MULT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA CORGOZINHO (OAB MG123476)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 3 - 30/04/2026 - Expedição de Certidão