Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)
DECISÃO
Vistos, etc.
Foi admitido IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, Tema 94 IRDR - TJMG, no qual busca definir “se a ajuda de custo/auxílio alimentação prevista na Lei nº 22.257/2016 é devida aos servidores públicos, nos períodos de afastamento do serviço, e incorporado à remuneração para quaisquer fins”.
Houve, ainda, decisão ordenando a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente (art. 982, I, do CPC de 2015, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei nº 12.153, de 2009) e art. 4º, X, da Resolução nº 639, de 2010, da antiga Corte Superior deste Tribunal, com a redação atribuída pela Resolução nº 1.038, de 2023, do Órgão Especial também deste Tribunal) para ser evitada proliferação de incidentes quando se tratar do supramencionado tema - ajuda de custo auxílio alimentação
Ademais, Em 11/03/2026, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator do IRDR nº 1.0000.23.2125575/001, paradigma do Tema 94 IRDR – TJMG, em decisão monocrática, nos embargos de declaração interpostos, concedeu-lhes efeito suspensivo, asseverando que “fica mantida a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, sobre o tema do presente IRDR, conforme já decidido (fls. 725/732 doc. único, ratificada pelo acórdão de fls. 916/928 doc. único do feito de origem).” A decisão foi proferida no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, em que se “discute se a ajuda de custo/auxílio alimentação prevista na Lei nº 22.257/2016 é devida aos servidores públicos, nos períodos de afastamento do serviço, e incorporado à remuneração para quaisquer fins.”
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até que a decisão do admitido IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, Tema 94 IRDR - TJMG transite em julgado, nos termos do artigo 927 e parágrafos do CPC/2015, não sendo suficiente apenas o julgamento do Tema, haja vista possibilidade de modificação até o trânsito em julgado.
I.C.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MGRELATOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAREQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 15/06/2026 - Juntada de certidão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ratifico o cancelamento da audiência designada nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação e cálculos, caso não tenham sido apresentados com a inicial, no prazo de dez dias.
Deve a parte autora também, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca das ações constantes da certidão de triagem, em especial acerca de possível litispendência / conexão / prevenção / coisa julgada.
Caso seja apresentado cálculos, prazo de dez dias para o réu sobre eles se manifestar.
Tudo satisfeito, conclusos na caixa de sentenças.
Cumpra-se.
2025
Processo 1085641-53.2025.8.13.0024 distribuido para 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte na data de 10/11/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MGRELATOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAREQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 09/02/2026 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJO
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/11/2025
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que o processo judicial foi distribuído com
o número acima identificado. Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085641-53.2025.8.13.0024/MGRELATOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAREQUERENTE: MARCIA MENDES ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 4 - 10/11/2025 - Audiência de conciliação designada