Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 29 de novembro de 2022, o IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, Tema 74 IRDR – TJMG, no qual se debate o “se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016.”
O Relator, Desembargador Peixoto Henriques, decidiu: acolher questão de ordem e prorrogou o prazo de suspensão de processos "até ulterior julgamento da ADI nº 1.0000.22.067281-0/000”. Em 25/06/2025 o Relator, determinou “a prorrogação do prazo de suspensão de processos por mais 180 dias”, suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na primeira instância, bem como as que tramitam nos Juizados Especiais, que versem sobre a matéria em discussão. E, em 27/11/2025, foi determinada novamente a prorrogação da suspensão do curso deste IRDR até o trânsito em julgado da ADI nº 1.0000.22.067281-0/0000, bem como dos processos vinculados.
Assim, observado que o presente processo trata de uma controvérsia relacionada à mesma questão jurídica, determino a suspensão deste processo até que o IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, Tema 74 IRDR - TJMG, seja julgado, conforme previsto no artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
ATO ORDINATÓRIO
intimação das partes, para no prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MGRELATOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA GONCALVESREQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 14/04/2026 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MGRELATOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA GONCALVESREQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 15/01/2026 - Audiência de conciliação designada
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
DECISÃO
Vistos etc.,
Ressalta-se o art. 6º da Lei nº 12.153/2009, em que prevê a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 e o CPC.
Superado este ponto, verifica-se dos autos que, na triagem inicial realizada, foi certificada a existência de identidade ou semelhança com demanda anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes ou matéria correlata.
Dessa forma, determina-se à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e aponte expressamente se há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o presente feito e a ação apontada, devendo indicar, eventual conexão, continência ou litispendência, nos termos dos artigos 55, 56 e 337, §§ 1º e 2º, do CPC.
A determinação tem como objetivo evitar julgamento repetido, bem como prevenir decisões conflitantes, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da efetividade jurisdicional.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
DECISÃO
Vistos etc.,
Cuida-se de ação ajuizada em face de ente público.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC.
Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, é possível dispensar a audiência de conciliação ou de mediação quando não se admitir a autocomposição.
Como sabido, as pessoas jurídicas de direito público, em regra, não possuem autorização legal ou administrativa para transigir, salvo expressa previsão normativa. Inclusive, é de conhecimento comum que rotineiramente não comparecem às audiências de conciliação, limitando-se, quando presentes, a comunicar a ausência de poderes para celebrar acordos.
Mister se faz ressaltar, alguns tribunais brasileiros já editaram normativos internos (recomendações) no sentido de não se designar audiência de conciliação nos feitos em que figure como parte ente público, justamente por se tratar de prática sabidamente inócua.
No caso concreto, observa-se que a designação da audiência está sendo realizada com prazo estimado de até 01 (um) ano, o que representa um atraso processual significativo e contraria os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência processual, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 4º e 8º, ambos do CPC.
Diante disso, e com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do CPC, dispensa-se a realização da audiência de conciliação.
DÊ-se vista às partes.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para no prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando-se nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOSADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
DESPACHO
Vistos etc.,
Cuida-se de ação ajuizada em face de ente público.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC.
Prefacialmente, à Secretaria, para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
No mais, verifica-se a parte ré apresentou contestação, assim, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem apresentação da referida peça, sem que haja conclusão, determino a intimação das partes, para no prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Atentem-se ao cumprimento do Provimento nº 355 de 2018 da CGJ, ressaltando-se as disposições dos artigos 63 e 64.
Ressalta-se a imprescindibilidade do cumprimento dos atos aqui previstos, sem que haja conclusão, zelando-se pelos princípios da Celeridade e Efetividade.
Por fim, com os devidos cumprimentos dos atos supracitados, conclusos para análise e saneamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Processo 1085644-08.2025.8.13.0024 distribuido para 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte na data de 10/11/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1085644-08.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: TATIANA ANDRADE CAMPOS
REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/11/2025
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que o processo judicial foi distribuído com
o número acima identificado. Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria