Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1086355-13.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: JAGUAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida por JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em desfavor da UNIÃO FEDERAL.
Pois bem, verifica-se que a Justiça Federal possui competência para processamento e julgamento de ações propostas em face da União Federal, conforme a disposição do art. 109, I da CF/88, a seguir:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Isso posto, tendo em vista a incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos, por malote digital, para redistribuição do feito perante a Justiça Federal da 6ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção de Belo Horizonte.
Intimar. Cumprir.
Processo 1086355-13.2025.8.13.0024 distribuido para 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte na data de 11/11/2025.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1086355-13.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: JAGUAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 11/11/2025
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que o processo judicial foi distribuído com
o número acima identificado. Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria