Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1090016-63.2026.8.13.0024/MG
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA MAIA (Inventariante)ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CASSIMIRO (OAB MG209848)
DESPACHO
Em atenção à petição de evento 29, DOC1, defiro a dilação do prazo requerido, no prazo suplementar e improrrogável de (dez) dias, para cumprimento do despacho de evento evento 24, DOC1.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1090016-63.2026.8.13.0024/MGRELATOR: NATALIA DISCACCIATI REZENDEREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA MAIA (Inventariante)ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CASSIMIRO (OAB MG209848)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 29/07/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1090016-63.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA MAIAADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CASSIMIRO (OAB MG209848)
DESPACHO
A gratuidade judiciária se encontra prevista na CRFB, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência, à luz da literalidade de seu artigo 5º, inciso LXXIV.
No caso de Espólio, deve-se comprovar a incapacidade financeira do próprio patrimônio deixado pelo de cujus. Exige-se, dessa forma, a comprovação da hipossuficiência do acervo hereditário, não bastando a declaração de pobreza.
Sendo assim, intime-se o Espólio autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no artigo 99 e seus parágrafos, do CPC, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas de ingresso, para regular prosseguimento do feito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1090016-63.2026.8.13.0024/MGRELATOR: NATALIA DISCACCIATI REZENDEAUTOR: MARCO ANTONIO SILVA MAIAADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CASSIMIRO (OAB MG209848)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 26/05/2026 - Ato ordinatório praticado
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1090016-63.2026.8.13.0024/MG
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA MAIA (Inventariante)ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CASSIMIRO (OAB MG209848)
DECISÃO
1. A parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, de modo a comprovar a incapacidade financeira do próprio patrimônio deixado pelo de cujus.
Contudo, limitou-se a juntar aos autos a manifestação de evento 22, DOC1, sem proceder à juntada de nenhum documento que comprove a hipossuficiência financeira alegada.
Paralelamente, não é possível aferir a hipossuficiência econômica alegada, pelo que se conclui pela existência de condições sócio-econômicas da parte autora para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de concessão da justiça gratuita formulado pela parte autora.
2. INDEFIRO, também, o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, tendo em vista que o diferimento das custas processuais constitui medida excepcional admissível quando demonstrada dificuldade financeira momentânea para recolhimento imediato das despesas processuais, o que não restou demonstrado no presente feito.
3. INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
4. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante, e não pelo inventariante em nome próprio.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito
Processo 1090016-63.2026.8.13.0024 distribuido para 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 22/05/2026.