Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1600379-72.2014.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIONEIRO CPF: 42.***.***/0001-63 RÉU: NESTOR DE MOURA SOARES NETO CPF: 839.***.***-34
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 104.***.***-39, para determinar o arquivamento dos autos com fulcro no PROVIMENTO 301/2015 do TJMG, até que haja manifestação da parte interessada. Prevê o PROVIMENTO 301/2015: Art. 1º Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, os motivos de baixa - códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema.
Art. 2º Após despacho do juiz de direito determinando o arquivamento do feito por um dos motivos mencionados no art. 1º deste Provimento, caberá ao escrivão judicial, ou quem suas vezes fizer, registrar no banco de dados do SISCOM o código correto pelo qual os autos serão arquivados e, em seguida, providenciar a baixa no Sistema. § 1º Depois de ultimadas as providências constantes no caput deste artigo, os autos serão movimentados no SISCOM com a informação: “REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO” e encaminhados ao setor próprio. § 2º Serão expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados por um dos motivos mencionados no caput deste artigo, mediante requerimento de qualquer interessado.
Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. (...) O exequente poderá, querendo, solicitar a certidão positiva referida no §2º do artigo 2º. P.I. Arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte