Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- HUMBERTO TAVARES DE MELO (OAB 66656/MG)
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 1677458-69.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 61.***.***/0001-60 RÉU: ALEXANDRE BARBOSA ALVES CPF: 073.***.***-11
SENTENÇA
Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes conforme ID 104.***.***-15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Caso as partes não tenham disposto no acordo ora homologado, as custas judiciais, a taxa judiciária e as despesas processuais ocorridas até a transação, se pendentes, devem ser custeadas pelas partes, na proporção de 50% para cada, nos termos do Provimento Conjunto n° 102/2021 e art. 90, §2º, do CPC.
Advirto as partes que, um acordo entabulado entre os litigantes, jamais pode ter como objetivo a burla da lei, uma vez que, sabendo ser a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, lhe fosse atribuída a responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art.90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ademais, visando à melhoria da administração judiciária, deixo consignado desde logo que, independente de nova conclusão, havendo recurso de:
1. embargos de declaração, intime-se a parte ré para impugná-los em 5 (cinco) dias, caso queira, nos termos o art. 1.023, §2º, do CPC;
2. Em sendo interposta apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC;
3. No caso de apelação adesiva, intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentar (em) contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do , do CPC;
