Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2024
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
EXEQÜENTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA FE LTDA ; EXECUTADO: GETULIO EUSTAQUIO MARTINS
Vistos, etc....
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização
do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.
Os autos foram desarquivados por inciativa da CGJ-MG (IPT nº35).
Destarte, foi decidido em REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente, em se
tratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito
material, referente ao caso, bem como que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim do
prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206.
§5º, inciso I do Código Civil, pelo que conclui-se que o direito de exercício da pretensão autoral
findou-se.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o
mérito do processo, com fulcro no art. 487, II, do CPCSem custas remanescentes e sem honorário. Sem custas remanescentes e sem honorários.
Excluir eventuais restrições impostas pelo Juízo deverão ser excluídas.
O título ficará disponível, à parte autora, por 05 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
pelo que, não retirado, acompanharão a contracapa dos autos ao arquivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - ALBERTO PONTES FILHO, ALVACY KASSYS DA SILVA DUQUE ESTRADA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.