Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSO: 1990146-35.2006.8.13.0313 JGH ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 IPAGRAN LTDA. - ME CPF: 04.***.***/0001-06 e outros Pessoa a ser intimada:ALAM ALVES SANTANA Endereço:Rua Vale Do Grajaú, 41, Morada Do Vale, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35171-186 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$1.001,89 (mil e um real e oitenta e nove centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. COMARCA DE Ipatinga REMETENTE: Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga ENDEREÇO: Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 - Emissão 9 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 1990146-35.2006.8.13.0313 DESTINATÁRIO: ALAM ALVES SANTANA ENDEREÇO: Rua Vale Do Grajaú, 41, Morada Do Vale, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35171-186
COMARCA DE IPATINGA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Ipatinga / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011
PROCESSO Nº: 1990146-35.2006.8.13.0313
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
IPAGRAN LTDA. - ME CPF: 04.***.***/0001-06 e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS
Saibam todos quantos o presente edital de intimação virem que perante a Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, corre a ação de Execução Fiscal nº supramencionado, sendo a parte exequente o Estado de Minas Gerais e executado(s): IPAGRAN LTDA-ME, CNPJ 04.***.***/0001-06 e ALAM ALVES SANTANA, CPF 092.***.***-30, e por este meio INTIMA: o (a) executado IPAGRAN LTDA-ME, CNPJ 04.***.***/0001-06, para recolher a importância de R$ 1.443,42 (um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), a título de custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, constante no ID 104.***.***-83, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado AGE, devendo retirar a guia no site do TJMG e entregar o comprovante de pagamento na Secretaria da vara da Fazenda Pública e Autarquias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ipatinga-MG, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025. asa.
PROCESSO Nº: 1990146-35.2006.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
RÉU: IPAGRAN LTDA. - ME CPF: 04.***.***/0001-06 e outros
SENTENÇA
Restando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a desconstituição/desbloqueio de eventuais bens penhorados/bloqueados existentes nos autos, devendo-se confeccionar os necessários expedientes para efetivação desta medida. Havendo valores bloqueados, devem ser utilizados para pagamento das custas, com desbloqueio do remanescente.
Custas processuais pela parte executada. Ao trânsito em julgado, remeter os autos ao contador, para cálculo das custas, intimando-se a parte executada a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Restando infrutífera a intimação retromencionada, fica desde já, autorizada a intimação por edital. Após o pagamento, arquivar com baixa. Analisados os autos, verifico que decorreu o prazo para o pagamento das custas, Id. 103.***.***-24, expedir “Certidão de não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP-’’ e arquivar com baixa.
Intimar. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente Luiz Flávio Ferreira Juiz de Direito
Luiz Flávio Ferreira
Juiz de Direito