Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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Agravo de Instrumento Nº 2008564-86.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDEAGRAVANTE: ELESBAO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO - ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TAXATIVIDADE MITIGADA - CABIMENTO - COMPETÊNCIA - FACULDADE DO AUTOR - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
- É faculdade do consumidor escolher entre o foro do seu domicílio (art. 101, do CDC), do domicílio do réu (art. 46, CPC), do local de celebração do contrato ou, ainda, da sede ou filial da pessoa jurídica com quem contraiu a obrigação (art. 53, III, "a" "b" e "d", do CPC), com o escopo de facilitar sua defesa, sendo, contudo, vedado propor ação em foro completamente estranho à lide, sem que haja qualquer fundamento legal, contratual ou fático, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2026.
14ª CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamentos
SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ - Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Virtual da 14ª Câmara Cível, designada para o dia 25 de maio de 2026 (quinta-feira), nos termos da Resolução nº 591/2024 do CNJ. Nas hipóteses em que for cabível sustentação oral, os advogados e demais habilitados nos autos poderão encaminhar suas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 591/2024. Para solicitar a sustentação oral, o interessado deverá acessar os autos e, no menu de "Ações", selecionar a opção "Sustentação ou Preferência", escolhendo em seguida o "Tipo de Pedido: Sustentação por Arquivos".
Agravo de Instrumento Nº 2008564-86.2026.8.13.0000/MG (Pauta: 33)
RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE
AGRAVANTE: ELESBAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935)
AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2026.
Desembargadora CLAUDIA REGINA GUEDES MAIA
Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008564-86.2026.8.13.0000/MG (originário: processo nº 11053662820258130024/MG)RELATOR: CLAYTON ROSA DE RESENDEAGRAVANTE: ELESBAO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 9 - 24/03/2026 - Concedido efeito suspensivo ao recurso
Agravo de Instrumento Nº 2008564-86.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1105366-28.2025.8.13.0024/MG
AGRAVANTE: ELESBAO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Ficam as partes cientes da remessa/distribuição do processo acima identificado na Justiça Comum.
Esta comunicação tem caráter meramente informativo.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2026