Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 25/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MG
RELATOR: Desembargador HABIB FELIPPE JABOUR
PRESIDENTE: Desembargadora EVELINE MENDONCA FELIX GONCALVES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB MG233283)
AGRAVADO: LEONARDO WALISON DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)
AGRAVADO: LORENA PEIXOTO FARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)
A 18ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HABIB FELIPPE JABOUR
Votante: Desembargador HABIB FELIPPE JABOUR
Votante: Desembargadora EVELINE MENDONCA FELIX GONCALVES
Votante: Desembargador LUIS EDUARDO ALVES PIFANO
Agravo de Instrumento Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Sustação/Alteração de Leilão
RELATOR: Desembargador HABIB FELIPPE JABOURAGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB MG233283)AGRAVADO: LEONARDO WALISON DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)AGRAVADO: LORENA PEIXOTO FARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REFORMA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial cumulada com pedido de tutela de urgência, deferiu liminar determinando a suspensão do leilão extrajudicial de imóvel, objetivando garantir a utilidade do processo em razão de alegações de preço vil e possíveis irregularidades no procedimento expropriatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. a) Validade da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender o leilão extrajudicial do imóvel, diante da suposta ausência dos requisitos legais. b) Existência de fundamentos para exclusão ou redução da multa cominatória (astreintes) fixada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em exame perfunctório próprio dos provimentos de urgência, constatou-se a presença dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, consistente na probabilidade do direito e perigo de dano, diante da divergência significativa entre laudos de avaliação apresentados e a possibilidade de alienação do imóvel em valor inferior à metade daquele atribuído pelos autores. A jurisprudência admite, para leilão extrajudicial, analogia ao parâmetro do , parágrafo único, do CPC, que considera vil o preço inferior à metade do valor de avaliação. 4. A manutenção da tutela de urgência mostra-se necessária diante do risco de irreversibilidade da alienação do imóvel e da potencial inutilidade do provimento judicial, caso a matéria de fato seja posteriormente dirimida de forma favorável aos Agravados. 5. Não verificada existência de perigo de dano inverso em desfavor do Agravante, pois seu crédito permanece integralmente garantido pelo imóvel. 6. A multa cominatória foi fixada nos termos do ombinada com , do CPC, sendo instrumento legítimo à efetividade das ordens judiciais. O valor arbitrado se revela proporcional e razoável, incidindo apenas em caso de descumprimento da ordem judicial, inexistindo fundamento para sua exclusão ou redução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MG (originário: processo nº 10011076120268130148/MG)RELATOR: HABIB FELIPPE JABOURAGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB MG233283)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 09/06/2026 - Remetidos os Autos com decisão/despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MG (originário: processo nº 10011076120268130148/MG)RELATOR: HABIB FELIPPE JABOURAGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB MG233283)AGRAVADO: LEONARDO WALISON DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)AGRAVADO: LORENA PEIXOTO FARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 31/03/2026 - Recebido o recurso sem efeito suspensivo
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Negaram provimento ao recurso, para manter a decisão agravada e a tutela de urgência concedida, bem como a multa cominatória tal como fixada. Tese de julgamento: "1. Em ação de anulação de leilão extrajudicial cumulada com tutela provisória, presentes a probabilidade do direito e perigo de dano, autoriza-se a concessão e manutenção da tutela de urgência determinando a suspensão do leilão, em especial diante de controvérsia quanto ao valor de avaliação do imóvel e potencial preço vil. 2. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC é legítima e proporcional, incidindo apenas em caso de descumprimento, não havendo elementos para sua exclusão ou redução nos limites fixados."
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 300, 537, 139, IV; ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO (POR ANALOGIA).
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:
STJ, AGINT NO ARESP 2538428/SP, RELª. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, JULGADO EM 30/09/2024, DJE 03/10/2024.
TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.23.023506-1/001, REL. DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA, 13ª CÂMARA CÍVEL, JULGAMENTO EM 13/07/2023, PUBLICAÇÃO EM 18/07/2023.
TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.23.041173-8/001, REL. DES. MARCO AURELIO FERENZINI, 14ª CÂMARA CÍVEL, JULGAMENTO EM 15/06/2023, PUBLICAÇÃO EM 15/06/2023.
TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.22.268435-9/001, REL. DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO, 9ª CÂMARA CÍVEL, JULGAMENTO EM 06/06/2023, PUBLICAÇÃO EM 07/06/2023.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, Negar Provimento ao Recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.
18ª CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 25 de agosto de 2026, terça-feira, às 13h30min (Plenário 8), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
Agravo de Instrumento Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MG (Pauta: 113)
RELATOR: Desembargador HABIB FELIPPE JABOUR
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB MG233283)
AGRAVADO: LEONARDO WALISON DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)
AGRAVADO: LORENA PEIXOTO FARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS MORAES (OAB MG210184)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026.
Desembargadora EVELINE MENDONCA FELIX GONCALVES
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 2011663-64.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001107-61.2026.8.13.0148/MG
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: LEONARDO WALISON DE ALMEIDA
AGRAVADO: LORENA PEIXOTO FARIA DE ALMEIDA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Ficam as partes cientes da remessa/distribuição do processo acima identificado na Justiça Comum.
Esta comunicação tem caráter meramente informativo.
Belo Horizonte, 25 de Março de 2026