Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2216636-07.2007.8.13.0433/MGRELATOR: FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDOEXEQUENTE: GERALDA CARDOSO DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS (OAB MG053640)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 30/09/2026 - Ato ordinatório praticado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 2216636-07.2007.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cessão de Créditos]
AUTOR: GERALDA CARDOSO DE JESUS CPF: 240.***.***-00
RÉU: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS CPF: 22.***.***/0001-35
DESPACHO
Indefirdo, por ora, o pedido de reconsideração da decisão de Id. 104.***.***-29. Isso porque, em que pese a recente decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp 2.243.445 – SP, em que foi considerada válida a procuração digital assinada pelo Gov.com, em consulta ao validador de assinaturas disponível no https://validar.iti.gov.br, não foi possível verificar a autenticidade das assinaturas, conforme mensagem abaixo: Sugere-se ao procurador que realize a juntada das procurações assinadas através do Gov.com separadamente, em arquivo PDF original, gerado pelo próprio site..
Intime-se em 05 dias. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Avenida Doutor Adão Múcio de Resende Prates, 10, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-010 PROCESSO Nº: 2216636-07.2007.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GERALDA CARDOSO DE JESUS CPF: 240.***.***-00 MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS CPF: 22.***.***/0001-35 PROCESSO DESARQUIVADO. JULIANNE COSTA E MALTA VELOSO Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2216636-07.2007.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: GERALDA CARDOSO DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 15/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 2216636-07.2007.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cessão de Créditos]
AUTOR: GERALDA CARDOSO DE JESUS CPF: 240.***.***-00
RÉU: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS CPF: 22.***.***/0001-35
DESPACHO
Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença e tendo em vista a ausência de andamento útil pelo credor, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 2216636-07.2007.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GERALDA CARDOSO DE JESUS CPF: 240.***.***-00 MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS CPF: 22.***.***/0001-35 Ao advogado do autor para que promova a regularização das assinaturas digitais, para que sejam assinadas eletronicamente através de pessoa jurídica certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na ICP-Brasil, ou sejam assinadas fisicamente. Fixo o prazo de 15 dias.
JULIANNE COSTA E MALTA VELOSO Montes Claros, data da assinatura eletrônica.