Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 2336629-92.2007.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ROGERIO FREITAS TAVARES CPF: 547.***.***-34 BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 Fica a parte autora devidamente intimada acerca da petição juntada em ID 107.***.***-60, para se manifestar no prazo de quinze dias. LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 2336629-92.2007.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ROGERIO FREITAS TAVARES CPF: 547.***.***-34 BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 Fica a parte autora cientificada e intimada acerca da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.771/PR/2026 ,conforme nela determinado; " Art. 1º Os cartórios e as secretarias judiciais deverão intimar os autores das ações ordinárias de cobrança sem trânsito em julgado e das execuções/dos cumprimentos de sentença de ação civil pública ajuizados até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da sentença coletiva e/ou ajuizados até 11 de dezembro de 2017 que discutam os alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, cientificando-os acerca do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral e do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 165-DF, e para, em havendo interesse, aderir ao acordo coletivo proposto.
Parágrafo único. A adesão ao acordo coletivo a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita diretamente pela parte autora da ação ou por intermédio de seu representante legal até o dia 3 de junho de 2027, na plataforma eletrônica acessível pelo link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em que constarão os esclarecimentos necessários para habilitação, anexação da documentação exigida e acompanhamento da solicitação.
Art. 2º A intimação a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta dar-se-á como ato ordinatório, sem necessidade de remessa à conclusão, observado o disposto neste artigo. Parágrafo único. Na intimação deverão constar as seguintes informações:
I - a parte autora deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos propostos na mesma ação judicial;
II - os depósitos serão efetuados diretamente na conta corrente ou na conta poupança indicada pela parte autora;
III - os honorários advocatícios serão creditados na conta de titularidade dos respectivos causídicos. Havendo manifestação de interesse ou a efetiva adesão ao acordo coletivo na plataforma de que trata o parágrafo único do desta Portaria Conjunta, a instituição financeira terá vista dos autos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para juntada do respectivo Termo de Adesão ao Instrumento de Acordo Coletivo, com a finalidade de extinção do processo.
Art. 4º Em caso de manifestação expressamente negativa da parte autora, os autos deverão permanecer sobrestados até o dia 3 de junho de 2027, prazo final previsto pela ADPF 165-DF. Art. 5º Transcorrido o prazo para adesão ao acordo coletivo sem manifestação da parte autora, os autos deverão ser conclusos, para os fins de direito. Art. 6º Havendo pluralidade de autores no mesmo processo com manifestações distintas, os procedimentos de que trata esta Portaria Conjunta serão adotados de forma individualizada.
Art. 7º Em caso de falecimento da parte autora, os interessados deverão proceder na forma disposta pela plataforma eletrônica de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro 2026. Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, 3º Vice-Presidente Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça" ELIANA CAPANEMA HESS Divinópolis, data da assinatura eletrônica.