Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, extrai-se que pende apenas a discussão acerca da destinação dos honorários advocatícios de sucumbência, que foram pagos através de RPV. O valor foi levantado pelo procurador do autor, Dr. Francisco Frederico Peixoto Mazon, em 19/03/2007, conforme alvará de ID 9874051962 - Pág.
3. Posteriormente, em 01/09/2023, o advogado Dr. José Antônio Carlos Pimenta, alegou que o valor foi pago de forma equivocada ao outro procurador, de forma que requereu a expedição de novo RPV, conforme manifestação de ID 9909157958. No entanto, conforme certidão de ID 101.***.***-99 o advogado que recebeu o valor a título de honorários possui procuração nos autos. Ainda, o pedido de reconsideração da decisão que determinou a expedição de alvará foi indeferido à época, nos termos da decisão de ID 9874051964, não tendo nenhuma das partes interposto recurso.
Assim, entendo que a apuração de eventual ilícito, destinação errônea de valores e afins devem ser objeto de ação própria, uma vez que fogem do objeto e das partes da presente ação, não sendo cabível a discussão neste processo, que já se encontra encerrado, com trânsito em julgado, inclusive com pagamento do precatório, extinto em 2023. Desta forma, torno sem efeito a decisão de ID 103.***.***-83 e, encerrada a prestação jurisdicional nestes autos, cumpridas as diligências de praxe e nada mais havendo, determino o arquivamento, com baixa.
Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Vista ao autor sobre a devolução dos três mandados de intimação das testemunhas, sem cumprimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando os mandados negativos juntados aos autos aos ID’s 104.***.***-58, 104.***.***-15 e10499968461 e considerando a proximidade da AIJ designada para a presente data, CANCELO, por ora, a Audiência anteriormente designada para 22 de julho de 2025, às 13h. Intimem-se as partes, com urgência. Após, venham os autos conclusos para análise de pertinência da prova, bem como para eventual redesignação.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE DE PAULA CPF: 731.***.***-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos link da audiência a se realizar à data 22/07/2025 às 13:00h.: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m93f2c6f735b07a86036ebb52e1768fb6 Belo Horizonte, 8 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA FIGUEIREDO Servidor(a) e Retificador(a)
Intime-se o autor da certidão retro.
Intime-se o autor da certidão retro, bem como a recolher as custas para a intimação das testemunhas arroladas no id 104.***.***-17.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o surgimento de compromisso institucional inadiável deste Magistrado, ADIO a audiência agendada para o dia 01/07/2025, REMARCANDO para o dia 22/07/2025, às 13h00. Proceda-se a secretaria ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos, etc. Aos ID’s 104.***.***-17 e 104.***.***-64, a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal de seus procuradores, Dr. Francisco Frederico Peixoto Mazon e Dra. Vânia de Melo Valadão Cardoso. Todavia, dispõe o Art. 385 do CPC: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Nesta ótica, verifico que a parte só pode requerer depoimento pessoal da outra parte. Considerando que os referidos procuradores não são partes do presente feito, indefiro o requerimento autoral. Proceda-se a secretaria o cumprimento das diligências necessárias para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para a data de 01 de julho de 2025, às 14h30min.
Intime-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
2023
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
EXEQÜENTE: JOSE DE PAULA e outros; EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, SONIA MARIA DA SILVA, VANIA DE MELO VALADAO CARDOSO, WALTER SANTOS DA COSTA, FRANCISCO FREDERICO PEIXOTO MAZON, JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, ALMIR GERALDO GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: JOSE DE PAULA e outros; EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, SONIA MARIA DA SILVA, VANIA DE MELO VALADAO CARDOSO, WALTER SANTOS DA COSTA, FRANCISCO FREDERICO PEIXOTO MAZON, JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, ALMIR GERALDO GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.